Esta "Carta de Princípios", aprovada na Assembléia Geral de Constituição, realizada aos, fixa os seguintes princípios e objetivos do IBAC - Instituto Brasileiro de Arte e Cultura:
Princípios -
O princípio norteador das ações do IBAC está centrado na relevante importância que as artes, a cultura e a memória desempenham na formação da identidade do povo brasileiro. Definindo-se como um veículo de preservação e fomento do patrimônio e da identidade nacionais, o IBAC orienta suas atividades pelas linhas fundamentais que consagram a Arte, a Cultura e a Memória como partes integrantes da cultura popular brasileira, devendo ser tratados como patrimônio cultural do povo e nação brasileiras e como elementos de identidade e uniformidade nacionais. Pensando assim, o IBAC apresenta uma postura de comprometimento com a identidade nacional, com o patrimônio artístico e cultural e com a memória brasileira.
Objetivos -
Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio cultural e artístico e da Memória Brasileira. Ser um centro de captação de recursos, humanos e materiais, que cooperem com o desenvolvimento da cultura, das artes e da memória brasileiras, propiciando a liberdade de pensamento e o florescimento de novas idéias e propostas que contribuam com o desenvolvimento das mesmas; Organizar ações e campanhas de defesa cultural, artística e histórica; Zelar pela preservação e democratização do patrimônio cultural, artístico e histórico do Brasil; Permitir o ingresso, em seu quadro de associados, de colaboradores e simpatizantes que assumam o compromisso de contribuir com a proposta do Instituto; Estimular quaisquer iniciativas e objetivos correlatos com os do Instituto. Incentivar, em todas as formas de divulgação e propaganda, a produção de opiniões e projetos dos membros do Instituto, relacionados com as áreas de atuação do Instituto; Com o fim de cumprir suas finalidades, o IBAC organizará e manterá os serviços que se fizerem necessários, obedecendo critérios específicos aprovados em Assembléia Geral, pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou outro órgão que venha a ser criado para tal fim. A adesão de interessados ao IBAC dar-se-á através da assinatura do Termo de Compromisso para com a Carta de Princípios; Esta carta poderá ser alterada a qualquer momento, por solicitação da assembléia, desde que metade mais um de seus membros concordem com as alterações propostas.